Duas autoridades americanas abriram, em três dias, exatamente a porta que o investidor brasileiro acabou de ver fechar. Em 5 de outubro, a Commodity Futures Trading Commission (CFTC) publicou a primeira proposta de regra federal para negociação de cripto com alavancagem no varejo. Em 2 de outubro, a Securities and Exchange Commission (SEC) aprovou os primeiros produtos alavancados 3x de bitcoin e ether dos Estados Unidos. No mesmo intervalo, no Brasil, os derivativos de cripto saíram do cardápio das corretoras que atendem residentes no país.

Não é uma diferença de humor sobre preço. É uma diferença de arquitetura regulatória — e ela muda, na prática, o que um brasileiro consegue fazer na tela do celular.

O que a CFTC propôs em 5 de outubro

A CFTC publicou um Advanced Notice of Proposed Rulemaking (ANPRM), o primeiro passo formal de uma regra, anunciando a intenção de criar um marco para as chamadas crypto asset transactions (CTX): transações de varejo com criptoativos feitas com alavancagem, margem ou financiamento. O texto está no comunicado oficial da agência.

A base legal não é nova. É a seção 2(c)(2)(D) do Commodity Exchange Act, incluída pelo Dodd-Frank em 2010, que já trata transações de commodities no varejo oferecidas de forma alavancada, marginada ou financiada como se fossem contratos futuros — e as empurra para dentro de bolsas reguladas. O que a CFTC quer agora é escrever as regras que faltavam para aplicar esse dispositivo a cripto.

O pacote tem duas partes. A Regulação CTX define as transações. A Regulação CAM cria o lugar onde elas acontecem: uma subcategoria de registro de designated contract market chamada crypto asset market, feita sob medida para esse tipo de operação, em vez de exigir de uma exchange de cripto o mesmo arcabouço de uma bolsa de futuros tradicional (The Block). O identificador da proposta é RIN 3038-AF80.

Os pontos que estão em consulta:

  • Intermediação obrigatória por um FCM. Cada transação teria de passar por um futures commission merchant registrado na CFTC. É o modelo da corretora de futuros aplicado a cripto.
  • Consequência do FCM: a intermediação traz junto as obrigações do Bank Secrecy Act — prevenção à lavagem de dinheiro, identificação de cliente e comunicação de operações suspeitas.
  • Proteção do dinheiro do cliente: exigências de capital, divulgação e segregação de recursos de clientes aplicadas aos FCMs.
  • Alavancagem de varejo somente por meio de um FCM ou de um banco patrocinado por FCM, com as condições publicadas no rulebook de cada plataforma registrada.
  • Proof-of-reserves para exchanges que mantêm ativos de clientes em contas omnibus — a prova de que os saldos existem de fato, e não apenas nos números da própria plataforma.
  • Regras antimanipulação e divulgação específica de cripto sobre concentração do token, forma de distribuição, vesting, lock-up, emissão programada e recompras.
  • Liquidação e compensação por uma derivatives clearing organization, podendo a plataforma acumular também os registros de FCM e DCO.

Dois detalhes chamam mais atenção do que o resto. O primeiro: o texto não estabelece teto de alavancagem. O segundo: a adesão é opcional. A proposta não obriga criptoativos a serem negociados em plataformas registradas na CFTC — e a própria agência diz que só o Congresso teria poder para impor isso. Compra e venda à vista, sem alavancagem, segue fora tanto da CFTC quanto da SEC.

O chairman Michael S. Selig defendeu a iniciativa em artigo no Wall Street Journal e em palestra no Blockchain Regulatory Symposium da Fordham Law School, no dia 5. Na nota oficial, afirmou que a medida é “um passo crítico nos esforços contínuos da CFTC para garantir que a América continue sendo a capital cripto do mundo” e que os americanos merecem “clareza, certeza e proteção ao consumidor”. O argumento que ele repete é o da FTX: os fundadores da corretora desviaram cerca de US$ 8 bilhões de recursos de clientes, e FTX, BlockFi e Voyager Digital operavam nos Estados Unidos por meio de subsidiárias com licenças estaduais de transmissor de dinheiro — um regime pensado para serviços de pagamento, não para mercados financeiros.

O contexto explica a pressa. O CLARITY Act não avançou no Senado. Uma interpretação conjunta de CFTC e SEC no início de 2026 classificou uma faixa de criptoativos — incluindo bitcoin e ether — como não valores mobiliários, dentro da competência da CFTC. E a SEC propôs sua própria Regulation Crypto Assets em agosto. As duas agências estão correndo em pistas paralelas. Os comentários públicos ficam abertos por 60 dias a partir da publicação no Federal Register.

O que a SEC aprovou em 2 de outubro — e por que ainda não dá para comprar

Três dias antes, em 2 de outubro, a SEC aprovou a mudança de regra da Cboe BZX Exchange que abre caminho para seis fundos alavancados da VS Trust, patrocinados pela Volatility Shares (Release nº 34-106577, processo SR-CboeBZX-2026-065 — o texto integral está na ordem publicada pela SEC). A lista inclui o 3x Bitcoin ETF e o 3x Ether ETF, além de produtos 3x de ouro, prata, petróleo bruto e gás natural, como detalhou o PortalCripto.

Cada fundo persegue três vezes o desempenho diário de um índice formado por contratos futuros de primeiro e segundo mês — no caso de bitcoin e ether, futuros negociados principalmente na CME. Até então, os fundos de cripto nos Estados Unidos estavam limitados a 2x: a própria Volatility Shares já opera o 2x de bitcoin (BITX) e o 2x de ether (ETHU).

Vale ser direto sobre três pontos que costumam se perder na manchete.

Primeiro: eles ainda não estão sendo negociados. A ordem aprova a regra da bolsa, mas o emissor ainda precisa que a SEC declare efetiva a declaração de registro do produto. A ordem não fixa data de estreia nem prazo. O prospecto preliminar de 17 de agosto cita os tickers BITH (bitcoin) e ETHK (ether), mas o próprio documento avisa que os papéis não podem ser vendidos antes da eficácia do registro.

Segundo: apesar do nome “ETF”, não são fundos da lei de 1940. São ETPs estruturados como Commodity-Based Trust Shares. Isso significa que não carregam as proteções ao investidor associadas a fundos registrados sob o Investment Company Act de 1940.

Terceiro: eles não compram bitcoin. A exposição vem de contratos futuros e de caixa usado como garantia. Não há bitcoin ou ether físicos no veículo.

E os riscos estão escritos na própria documentação. O efeito de composição diária faz o resultado de prazos mais longos se afastar bastante de 3x — às vezes na direção oposta. A Volatility Shares avisa que “quanto mais volátil o benchmark, maior o potencial de deterioração da volatilidade”. O prospecto afirma que o investimento “não é adequado para todos os investidores”, pode ser considerado especulativo e deve ser considerado apenas por quem suporta o risco de perda total. Há ainda o custo de rolagem: o índice troca posições ao longo de cinco dias úteis, cerca de 20% por dia, começando no sexto dia útil antes do vencimento. Corretoras que recomendarem esses produtos continuam sujeitas à Regulation Best Interest e às regras de venda e margem da FINRA para valores mobiliários alavancados.

O Brasil escolheu o caminho contrário

Enquanto isso, a posição brasileira não mudou — e ela é explícita. Em respostas ao Cointelegraph Brasil, publicadas em 3 de julho, a CVM afirmou que uma licença do Banco Central não autoriza uma exchange a oferecer ações tokenizadas, contratos futuros ou derivativos de cripto.

A frase da autarquia sobre as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV) é direta: essas empresas “só podem disponibilizar ações tokenizadas para negociação em seus ambientes se detiverem autorização da CVM para desempenhar a atividade regulamentada de administração de mercados organizados de valores mobiliários. Atualmente, nenhuma SPSAV detém autorização para tanto”.

Sobre derivativos, a resposta foi ainda mais objetiva: as regras já editadas pela CVM sobre listagem, negociação e registro de contratos derivativos em mercados organizados no Brasil são “integralmente aplicáveis a derivativos cujo ativo subjacente seja um ativo virtual”, incluindo contratos futuros. E a CVM informou que continua adotando medidas cautelares — as stop orders — contra ofertas irregulares de derivativos feitas a investidores brasileiros por empresas sediadas no exterior.

Ou seja: no Brasil, a licença que autoriza comprar, vender e custodiar criptomoeda não é a mesma coisa que autorização para montar um mercado de derivativos. São dois cofres diferentes, e a chave do segundo está na CVM.

O que mudou na prática para quem está aqui

A teoria virou linha do tempo ao longo de 2026. A Bybit, uma das maiores corretoras do mundo, migrou os usuários residentes no Brasil para uma entidade local e, nessa transição, retirou os produtos alavancados da oferta ao público brasileiro, como detalhou o Livecoins. O cronograma divulgado pela própria empresa é este:

  • 25 de junho de 2026: verificação de identidade de Nível 2 obrigatória, com comprovante de residência. Passaporte deixou de ser aceito — valem RG, CNH ou autorização de residência.
  • 20 de julho de 2026: contas não regularizadas entram em modo “somente fechamento”, sem abrir novas posições.
  • 21 de setembro de 2026: posições que permanecessem abertas em derivativos, margem, empréstimos e produtos de rendimento alavancados seriam encerradas pela própria plataforma. Não por terem atingido o preço de liquidação tradicional, mas por decisão administrativa de adequação regulatória.
  • 24 de setembro de 2026: migração definitiva para a entidade brasileira.

Saíram do cardápio: negociação de futuros e opções, negociação com margem, empréstimos, copy trading e parte dos bots e produtos de rendimento. Continuaram disponíveis a negociação à vista, o staking e alguns bots. A nova estrutura aceita apenas transações fiduciárias em real. A motivação declarada foi o enquadramento na Lei 14.478/2022 e nas Resoluções BCB 519, 520 e 521, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026.

A Binance não oferece derivativos no Brasil. A empresa recebeu um Ato Declaratório da CVM em 2020 determinando o fim da oferta de derivativos a residentes no país e, em agosto de 2024, pagou R$ 9,6 milhões em um Termo de Compromisso para encerrar o processo administrativo sobre oferta irregular de derivativos. A corretora afirma que não oferece esses produtos no Brasil e que, desde a primeira comunicação do regulador, tomou as medidas necessárias para cumprir os requisitos locais.

No Brasil, quem quiser operar cripto com margem dentro de uma estrutura regulada tem um endereço: a B3. E há dois contratos, não um.

O Contrato Futuro de Bitcoin em Reais (BIT), conforme a página oficial de criptoativos da B3, tem tamanho de 0,01 bitcoin por contrato, cotação em BRL por 1 bitcoin, lote padrão de 1 contrato e vencimento mensal. A liquidação é exclusivamente financeira — não há entrega de criptomoeda no vencimento, só o acerto da diferença em dinheiro. A referência de preço é o índice Nasdaq Bitcoin Reference Price – Settlement.

O Contrato Futuro de Bitcoin em Dólares Americanos (ticker BTC) começou a ser negociado em 21 de setembro de 2026 e tem a mesma lógica de tamanho e liquidação, com a diferença central: a cotação é em dólar por bitcoin. Ou seja, o preço internacional fica separado do risco do câmbio. Junto vieram a Operação Estruturada de Rolagem (ticker BC1) e a entrada do contrato no Programa de Formador de Mercado de Futuros de Criptomoedas da B3.

Os dois são derivativos: têm margem de garantia, ajustes diários e alavancagem embutida. Alavancagem amplia ganho e perda na mesma proporção — não é uma versão mais prática de comprar bitcoin, e não é recomendação.

Em fevereiro de 2026, a CVM aprovou uma nova classe de derivativos ligados a eventos, abrindo caminho para a B3 lançar contratos binários ligados a dólar, Ibovespa e bitcoin, inicialmente restritos a investidores profissionais com patrimônio acima de R$ 10 milhões.

Os níveis em reais, e o que decide a semana

O bitcoin fechou a segunda-feira (5/10) a US$ 85.825, depois de mais uma tentativa frustrada de romper os US$ 87 mil. Na manhã de terça-feira (6/10) seguia em faixa estreita, entre US$ 85,5 mil e US$ 86,1 mil.

O que trava a alta está claro: a região de US$ 87.000 a US$ 87.400, máxima de setembro, já rejeitou o preço três vezes desde 23 de setembro. Do lado de baixo, os apoios citados são os US$ 85 mil, a média móvel de 20 dias perto de US$ 83.369 e a faixa dos US$ 84 mil. A mínima da semana foi US$ 82.510. A pressão vem dos juros longos americanos: o Treasury de 10 anos perto de 5,31% e o de 30 anos perto de 5,67%, próximos de máximas de várias décadas, o que deixa a renda fixa americana mais atraente e pesa sobre ativos de risco. O fluxo dos ETFs à vista de bitcoin foi positivo em US$ 189,9 milhões em 2/10 e negativo em US$ 89,8 milhões em 5/10.

Nível do bitcoinEm reais (PTAX de venda de 1º/10, R$ 5,2079)
US$ 87.400 (resistência)R$ 455.170,46
US$ 86.000R$ 447.879,40
US$ 85.825 (fechamento de 5/10)R$ 446.968,02
US$ 84.000R$ 437.463,60
US$ 82.510 (mínima da semana)R$ 429.703,83

Com esse mesmo câmbio, um contrato futuro de 0,01 bitcoin vale R$ 4.478,79 com o bitcoin a US$ 86.000 e R$ 4.551,70 a US$ 87.400. A distância entre os US$ 84 mil e os US$ 87.400 equivale a R$ 17.706,86 por bitcoin. E R$ 1.000 compram aproximadamente 223.274 satoshis no preço de US$ 86.000. O câmbio usado é a PTAX de venda de 1º de outubro, do Banco Central, para que a conta possa ser conferida.

A leitura de trimestre é boa: o bitcoin foi o melhor investimento do 3º trimestre entre os principais ativos negociados no Brasil, com alta de 39,26% até 28 de setembro (levantamento da Elos Ayta para o InfoMoney), depois de um primeiro semestre de perdas e de uma mínima abaixo de US$ 58 mil no início de julho, o menor nível em quase dois anos. O recorde histórico segue em US$ 126.080, de outubro de 2025 — o preço atual está cerca de 32% abaixo dele. O Itaú BBA avalia que o bitcoin entrou em tendência de alta, com próxima resistência em R$ 444,5 mil e suporte em R$ 390,1 mil.

Três datas definem as próximas semanas. A ata do FOMC da reunião de 15 e 16 de setembro está prevista para esta quarta-feira (7), às 14h no horário de Nova York. O segundo turno da eleição presidencial está marcado para 25 de outubro. E o prazo para as exchanges protocolarem o pedido de autorização no Banco Central termina em 30 de outubro — quem não se adequar fica fora do mercado brasileiro.

O que sobra para quem opera em reais

Se a alavancagem foi empurrada para dentro da B3 e para fora das corretoras que atendem brasileiros, o caminho que continua aberto para o investidor comum é o mais antigo: comprar à vista, com dinheiro que já é seu, e decidir a custódia.

O Pix tornou esse caminho rápido. Um depósito em reais cai na conta da corretora em segundos, sem taxa na maioria das plataformas, e o saldo já pode ser convertido em bitcoin, ether ou USDT na mesma hora. É o oposto da alavancagem em um aspecto importante: não existe preço de liquidação. Ninguém é retirado da posição por uma oscilação de fim de semana, porque não há dívida para cobrar.

Vale registrar também o que mudou do lado do fisco. A DeCripto, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 e alinhada ao padrão CARF da OCDE, tornou obrigatória a declaração mensal a partir das operações de julho de 2026, feita pelo e-CAC, e elevou de R$ 30 mil para R$ 35 mil por mês o limite de declaração de operações realizadas fora de uma exchange brasileira, conforme as orientações da Receita Federal. Entre agosto de 2019 e dezembro de 2025 foram declarados cerca de R$ 1,58 trilhão em compras e vendas dos principais criptoativos, dos quais aproximadamente R$ 1,13 trilhão (71,7%) em stablecoins — e, em anos recentes, essa fatia passou de 80% do volume mensal.

Esse é o retrato de um mercado que já não é nicho: 29 milhões de brasileiros já investiram em criptomoedas, o equivalente a 17,2% da população, e 77,6% de quem investe ganha até três salários mínimos, segundo a 2ª Pesquisa Nacional de Criptomoedas, do Datafolha a pedido da Paradigma Education, com 2.004 entrevistados em 137 municípios.

Para quem está começando, o caminho direto é abrir conta em uma corretora que aceita Pix — Binance, Mercado Bitcoin, Bybit Brasil — e fazer a primeira compra à vista, sem margem, sem alavancagem, com o ativo sob sua custódia. O processo inteiro, do cadastro ao bitcoin na carteira, leva menos de 15 minutos.

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⚠️ Este conteúdo é apenas informativo e não constitui recomendação de investimento. Investir em criptomoedas envolve riscos. Faça sua própria pesquisa (DYOR).

Se você prefere uma alternativa, a Bybit Brasil continua atendendo residentes no país com negociação à vista, staking e alguns bots, com transações fiduciárias em real — e sem os produtos alavancados que foram descontinuados na migração de 24 de setembro.

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