Hoje, 1º de outubro de 2026, a Resolução BCB nº 561 entra em vigor. A partir de agora, o prestador de serviço de pagamento ou transferência internacional — o chamado eFX — não pode mais liquidar a ponta internacional de uma remessa com stablecoin, Bitcoin ou qualquer outro ativo virtual. O pagamento ou recebimento entre o prestador e a contraparte no exterior só pode acontecer por operação de câmbio ou por movimentação em conta em reais de não residente mantida no Brasil.
E o que não muda é igualmente importante: comprar, vender, guardar e transferir stablecoin continua liberado para quem faz isso em uma prestadora de serviços de ativos virtuais autorizada a funcionar pelo Banco Central, no marco da Lei 14.478/2022. O que o Banco Central fechou foi um trilho de liquidação específico, dentro do mercado de câmbio regulado. Não foi a stablecoin.
A diferença tem tamanho de mercado: o Brasil movimenta entre US$ 6 bilhões e US$ 8 bilhões por mês em criptoativos, com as stablecoins respondendo por cerca de 90% do volume, segundo dados da Receita Federal citados pela CoinDesk. Nesse volume, a stablecoin quase nunca era o produto que o cliente queria. Era o encanamento por baixo dele.
O que muda exatamente a partir de hoje
O eFX é o serviço usado para pagar compras no exterior, contratar serviços internacionais e fazer transferências internacionais de recursos — o modelo digital, massificado e de baixo valor individual que sustenta boa parte dos aplicativos de câmbio. A norma que reorganiza esse serviço foi publicada em 30 de abril de 2026 pelo Banco Central e altera a Resolução BCB nº 277/2022, segundo o comunicado oficial do BC.
Pelo texto que passa a valer hoje, o pagamento ou o recebimento entre o prestador de eFX e sua contraparte no exterior somente pode ser realizado por meio de operação de câmbio ou de movimentação de interesse de terceiro em conta em reais de não residente mantida no Brasil, sendo vedado o uso de ativos virtuais — a redação está no art. 56-B, § 2º, da Resolução BCB nº 277/2022 com as alterações da 561 e também no voto que aprovou a norma.
Na prática, o fluxo que deixou de existir é este: a fintech recebe reais do cliente no Brasil, converte em dólar digital, liquida a ponta de fora em blockchain e entrega a moeda estrangeira ao destinatário. Esse caminho foi fechado.
Junto com a vedação, vêm três obrigações estruturais:
- Só instituição autorizada pode prestar eFX: bancos, a Caixa Econômica Federal, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio e instituições de pagamento autorizadas nas modalidades de emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento de pagamento pós-pago ou credenciador.
- Contas segregadas: os recursos dos clientes de eFX precisam transitar em conta destinada exclusivamente a isso, separada do caixa da própria empresa.
- Reporte mensal detalhado ao Banco Central, pelo Sistema Câmbio, até o dia 10 do mês seguinte.
O resumo do pacote está no levantamento do LetsMoney sobre a Resolução 561, e o detalhamento das hipóteses de transição está no artigo do escritório Okai.
Não é uma proibição de stablecoin — e essa diferença vale dinheiro
Nos últimos meses, a manchete que circulou foi “Banco Central proíbe stablecoins em pagamentos internacionais”. Ela é imprecisa. A própria análise da Finsiders sobre a 561 mostra por quê: a norma trata de um nicho do mercado cambial, o eFX. E o Anexo V da Resolução BCB nº 277/2022 continua reconhecendo o código de finalidade 34038 — “demais soluções de pagamento digital — ativos virtuais”. O ativo virtual não desapareceu da norma cambial. O que foi vedado é o uso dele como trilho de liquidação entre o prestador de eFX e a contraparte no exterior.
Do lado do investidor, nada disso muda a licença das prestadoras de serviços de ativos virtuais, que segue sob a Resolução BCB nº 520, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026. Quem compra e guarda USDT em exchange autorizada continua comprando e guardando USDT. Transferências entre carteiras, autocustódia e operações P2P seguem as regras da Resolução BCB nº 521 e as obrigações de declaração junto à Receita Federal.
O CEO da Coinext, José Artur Ribeiro, foi direto ao ponto: a Resolução 561 não afeta em nada o investidor que compra ou guarda stablecoins em exchanges, porque a medida é sobre a infraestrutura de liquidação de remessas, não sobre o acesso aos criptoativos. O efeito colateral, segundo ele, fica no mercado de pagamentos internacionais — com a volta obrigatória ao câmbio tradicional, retornam o spread bancário, as tarifas de correspondentes e uma liquidação que pode levar dias em vez de minutos. Esse custo não fica com a fintech: chega ao consumidor final em tarifas mais altas e cotações piores, como ele explicou ao Money Times.
Vale guardar o número: as stablecoins já respondem por cerca de 80% do volume declarado de criptoativos no Brasil, segundo a Receita Federal. É por isso que uma regra sobre trilho de liquidação parece, na manchete, uma regra sobre o ativo em si. Para quem quer entender onde a stablecoin entra na rotina de quem investe do Brasil, vale revisar o guia de USDT com compra via Pix e o panorama das stablecoins no país.
Quem sente na prática: Nomad, Braza Bank e as fintechs de remessa
A regra não nasceu contra empresas específicas, mas o desenho atinge quem construiu a economia do produto sobre liquidação em stablecoin. A CoinDesk aponta dois casos conhecidos: a Nomad, que usa a rede da Ripple para mover recursos entre Brasil e Estados Unidos e liquida em stablecoins, e o Braza Bank, que emitiu uma stablecoin lastreada em real na XRP Ledger. Para os dois modelos, a ponta internacional precisa ser reconstruída em cima de operação de câmbio formal ou de conta em reais de não residente.
Na mesma reportagem, a CoinDesk atualizou o texto para registrar que a Wise não usa criptoativos nas liquidações internacionais — ou seja, a leitura de que toda fintech de câmbio do país operava com stablecoin não se sustenta. O que existe é um grupo de empresas que estruturou produtos assim, e que agora tem um projeto de re-encanamento nas mãos, com prazo.
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⚠️ Este conteúdo é apenas informativo e não constitui recomendação de investimento. Investir em criptomoedas envolve riscos. Faça sua própria pesquisa (DYOR).
O calendário: 1º de outubro, 30 de outubro e 31 de maio de 2027
As datas se acumulam, e cada uma fecha uma porta diferente:
- 1º de outubro de 2026 — a Resolução BCB nº 561 entra em vigor. Ativo virtual sai da liquidação entre prestador de eFX e contraparte no exterior.
- 30 de outubro de 2026 — a instituição já autorizada pelo Banco Central que presta eFX precisa incluir essa modalidade no sistema Unicad. É a mesma data-limite do prazo regulatório das prestadoras de serviços de ativos virtuais, e o panorama completo desse outro relógio está em nossa análise sobre o prazo de 30 de outubro.
- 31 de maio de 2027 — quem presta eFX sem autorização do Banco Central só pode continuar operando se pedir autorização para funcionar como instituição de pagamento em uma das três modalidades previstas: emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento de pagamento pós-pago ou credenciador.
- 30 dias depois — o prestador que não protocolou o pedido no prazo, ou que recebeu indeferimento ou arquivamento definitivo sem direito a recurso, precisa encerrar a prestação do eFX.
Durante a transição, quem não tem autorização opera com o escopo reduzido. No caso de pessoa jurídica em geral, fica limitada à aquisição de bens e serviços por solução de pagamento digital, com teto de US$ 10.000 por operação.
A porta que abre: até US$ 10 mil por operação para investir fora
A 561 não apenas restringe: ela também amplia o eFX em uma direção específica. O serviço passa a cobrir transferências de recursos relacionados a investimento no mercado financeiro e no mercado de valores mobiliários, no país ou no exterior, limitadas a US$ 10.000 por operação. O mesmo teto vale para a aquisição de bens e serviços por solução de pagamento digital quando não houver integração com plataforma de comércio eletrônico.
Para o investidor pessoa física, é uma avenida nova: usar a estrutura de uma fintech de câmbio para colocar até US$ 10 mil por operação em ativos no exterior, sem depender de uma remessa tradicional. O detalhamento prático e o efeito de concorrência sobre os canais tradicionais estão na análise da MercGroup sobre a vigência da norma.
Um ponto que não muda: as obrigações fiscais continuam as mesmas. Quem investe fora segue lidando com a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior e com a Declaração de Ajuste Anual, e a apuração de ganho de capital no Brasil continua seguindo as regras da Receita Federal, como já detalhamos no guia sobre imposto em criptomoedas.
Onde isso deixa quem já tem cripto no Brasil
Enquanto o trilho regulado muda de forma, o preço seguiu o próprio caminho.
Na terça-feira, 29 de setembro, o Bitcoin voltou a ser negociado acima de US$ 84 mil, cotado a US$ 84.381 por volta das 9h30, com alta de cerca de 1,5% em 24 horas, recuperando parte da queda da véspera — quando o recuo até US$ 82,5 mil ajudou a liquidar cerca de US$ 500 milhões em posições alavancadas e atingiu 129.197 traders em 24 horas, segundo o InfoMoney.
O apoio do mês veio dos fundos negociados em bolsa: os ETFs de Bitcoin à vista dos Estados Unidos captaram US$ 2,39 bilhões na semana encerrada em 25 de setembro, o maior volume semanal desde outubro de 2025, e ainda somaram US$ 66,19 milhões em 29 de setembro, no nono pregão consecutivo de entrada líquida, com o IBIT, da BlackRock, respondendo por US$ 51,09 milhões desse total, conforme o Jornal do Bitcoin.
O pano de fundo macro continua apertado: o Fed elevou os juros em 16 de setembro para a faixa de 3,75% a 4%, na primeira alta desde 2023, e sinalizou mais um aumento neste ano. Segundo a Bitfinex, as apostas em nova alta em outubro chegaram a 70,3% — mas, na quarta-feira (30), depois de falas de dirigentes do Fed, o mercado reduziu essa chance para 34% antes da reunião marcada para 29 de outubro. O Treasury de dez anos segue em 5,17%, e a Bitfinex trabalha com um cenário de consolidação entre US$ 84 mil e US$ 87.722. Aqui, a Selic está em 13,75% ao ano após o quinto corte consecutivo decidido em 16 de setembro, conforme os comunicados do Copom.
No fechamento do mês, em 30 de setembro, o Bitcoin era negociado acima dos US$ 85.000, com setembro em +6,6% e o trimestre em +43% — o melhor desempenho trimestral desde o quarto trimestre de 2024, segundo a Livecoins. No levantamento do Portal do Bitcoin, entre o fechamento de 30 de junho e 28 de setembro, o BTC subiu 42,79%, o melhor desempenho entre oito mercados acompanhados, à frente do petróleo Brent (+34,05%), do Ibovespa (+6,38%) e do ouro (+4,71%).
Junte as três camadas e o recado fica claro. O que muda hoje é a encanamento do câmbio regulado, não a sua carteira. O eFX fica mais lento e mais caro na ponta internacional, e é isso que a 561 impõe. Do outro lado, o número de brasileiros com alguma exposição a cripto já chega a 17,2% da população acima de 16 anos — quase 29 milhões de pessoas, segundo a 2ª Pesquisa Nacional de Criptomoedas, do Datafolha com a Paradigma, citada pelo Mercado Bitcoin. Esse contingente não perdeu acesso a nada hoje. O próximo marco do calendário regulatório é 30 de outubro, o mesmo dia em que o eFX autorizado se cadastra no Unicad e o setor de ativos virtuais protocola seus pedidos de autorização.
O que fazer com isso, na prática
- Confira onde você opera. A pergunta que passou a valer dinheiro é se a plataforma é autorizada pelo Banco Central ou está em processo de autorização. A lista e o critério estão no guia de escolha de exchange.
- Não confunda “ter stablecoin” com “usar stablecoin como trilho de remessa”. Guardar USDT segue permitido. O que a rede de pagamento internacional regulada não pode mais fazer é liquidar com ele.
- Pix continua igual. Aportar e sacar em reais via Pix não foi tocado pela 561 — os limites seguem os da sua conta e os do teto por transação nas exchanges. Na hora de tirar o dinheiro, o roteiro está em como vender cripto e sacar em reais.
- Declare. A 561 é regra cambial, não tributária: nada muda na sua apuração. Vendas acima do teto mensal de isenção seguem sujeitas a ganho de capital, e o reporte mensal continua no e-CAC pelo DeCripto.
- Se você usa fintech de câmbio, espere ajuste de preço e de prazo. A reconstrução do trilho de liquidação leva meses, e o custo do câmbio tradicional tende a aparecer na tarifa e na cotação — exatamente o custo que a stablecoin existia para evitar.
O dia 1º de outubro de 2026 entra no calendário como o dia em que o Brasil decidiu onde a stablecoin pode e onde ela não pode funcionar. Ela pode ficar na sua carteira, na sua exchange autorizada e nas suas transferências. Ela não pode ser o encanamento invisível de uma remessa internacional. A diferença é técnica, é regulatória e, a partir de hoje, também é de custo.
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